Atleta teve sua mala com 4 pistolas extraviada quando iria participar do 50º Campeonato Mundial de Tiro Esportivo
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou uma companhia de aviação portuguesa ao pagamento de indenização no valor de R$ 99.520, a título de reparação moral, a um militar da Aeronáutica e atleta profissional de Tiro Esportivo, que, ao viajar pela empresa em julho de 2010, teve as bagagens extraviadas.
Ao desembarcar na cidade de Munique, na Alemanha, para participar do 50º Campeonato Mundial de Tiro Esportivo, o atleta percebeu que a mala em que transportava suas quatro pistolas fora extraviada. Por isso, na competição individual, foi obrigado a usar equipamento emprestado e, por dois pontos, não se classificou para a etapa seguinte. Na disputa por equipes, já com seu material, o atleta conquistou medalha de ouro.
O desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, afirmou ser “oportuno sublinhar que o sentido jurídico de ‘chance’ é a probabilidade real de alguém obter lucro ou evitar prejuízo”. Para justificar a evocação da Teoria da Perda de uma Chance, o magistrado ressaltou que o autor é um competidor de alto nível, ocupando excelentes lugares no ranking nacional, inclusive a primeira colocação na modalidade de Pistola de Ar masculino, com medalhas conquistadas em Jogos Sul-Americanos e no Pan-Americano do Rio de Janeiro em 2007.
Em sua decisão, Buhatem afirmou ainda que “cabe ao magistrado aquilatar a extensão aproximada do dano evitando que o consumidor sinta que o seu aborrecimento não sofreu justa reprimenda do Judiciário, sempre de olho a evitar o enriquecimento sem causa é função do Judiciário”.
Fonte: Última Instância
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