A Confederação Brasileira de Tiro Prático formulou, em maio de 2012, consulta ao Exército Brasileiro a fim de verificar se a Portaria 001/2001 DLOG, que proíbe a fabricação, importação e comércio de carregadores com capacidade igual ou maior a 20 cartuchos, se aplicaria à modalidade de Tiro Prático.
O parecer, exarado pela Seção de Apoio Jurídico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, disponível neste link, opina pela impossibilidade de afastar a aplicação da referida Portaria. Entretanto, parecer da Assessoria Jurídica da CBTP (disponível aqui), avaliou que, apesar da proibição da fabricação, importação e comércio de carregadores com capacidade igual ou maior a 20 cartuchos, não existe legislação que proíba a sua utilização, nem mesmo a Portaria mencionada acima.
Assim, diz o parecer, se o atleta adquiriu a arma e os carregadores antes da norma proibitiva e a cadastrou na época da anistia e/ou possui a nota fiscal da arma, deverá apresentar, durante fiscalização ou vistoria procedida pelo Exército Brasileiro, os documentos comprobatórios de importação, que deverão ser datados anteriormente à vigência da norma, que é de janeiro de 2001.
Mais detalhes na página da CBTP.
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